Os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º e 9.º do Regulamento passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -O presente regulamento estabelece as condições e os critérios para a atribuição de prémios corporativos e institucionais, financiados integralmente por entidades externas (adiante “Prémio” ou “Prémios”), a estudantes da Nova SBE que se distingam pela sua performance em programas conducentes ou não conducentes à obtenção de grau e em unidades curriculares ou projetos específicos.
- 2 -O presente regulamento é aplicável também a estudantes inscritos em outras instituições de ensino superior que concorram as quaisquer iniciativas levadas a cabo pela Nova SBE, e publicadas no âmbito do mesmo, e reúnam as condições e requisitos nele fixados (“estudantes externos”).
Artigo 2.º
[...]
- a)A promoção do conhecimento e da qualificação dos estudantes da Nova SBE ou dos estudantes externos (doravante designados por “Estudantes” quando referidos em conjunto) e a sua preparação para o mercado de trabalho enquanto componentes da missão da Universidade NOVA de Lisboa e da Nova SBE;
- b)A promoção da diversidade e do impacto positivo na vida dos Estudantes;
- c)[...]
- d)[...]
Artigo 3.º
[...]
São elegíveis para a atribuição dos Prémios todos os Estudantes que se enquadrem nas condições indicadas pelas entidades financiadoras dos Prémios e se candidatem aos concursos abertos no âmbito do presente regulamento.
Artigo 4.º
[...]
- 1 -Os Prémios são atribuídos aos Estudantes que cumpram com as condições estabelecidas pelas entidades financiadoras, sempre em obediência aos princípios da igualdade, da transparência e da publicidade.
- 2 -[...]
Artigo 5.º
[...]
- 1 -Quando a atribuição dos Prémios dependa da candidatura dos Estudantes, a análise das candidaturas será efetuada por um júri constituído, pelo menos, por um membro pertencente à instituição financiadora e um membro pertencente à Nova SBE, o qual tem voto de qualidade.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -Todos os Estudantes que se candidataram ao Prémio são notificados da decisão final por mensagem de correio eletrónico enviada para o endereço de correio eletrónico estipulado para o efeito.
- 5 -Nos casos em que a atribuição do Prémio não dependa de candidatura dos Estudantes, o processo de análise é realizado pelos serviços internos da Nova SBE, aplicando-se o estabelecido nos números anteriores, com as necessárias adaptações.
Artigo 6.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -A Nova SBE apresenta anualmente um relatório de gestão do programa dos Prémios previstos no âmbito do presente regulamento.
Artigo 7.º
[...]
- 1 -O valor do Prémio é entregue pela Nova SBE diretamente aos Estudantes vencedores.
- 2 -O pagamento do Prémio a estudantes da Nova SBE depende sempre da prévia regularização de eventuais dívidas existentes a título de propinas.
Artigo 9.º
[...]
A verificação de qualquer irregularidade praticada pelos Estudantes que tenha levado à elegibilidade para os Prémios ou o não cumprimento do Código de Ética da UNL, determinam a revogação da decisão de atribuição do Prémio e o dever de reembolso dos valores recebidos a esse título.