- 1 -A creditação tem em consideração o nível dos créditos e a área em que foram obtidos.
- 2 -Não podem ser creditadas partes de unidades curriculares, tendo-se sempre que estabelecer correspondências entre número de créditos atribuídos e unidades curriculares inteiras.
- 3 -A creditação:
- a)Não é condição suficiente para o ingresso no ciclo de estudos;
- b)Só produz efeitos após a admissão a um ciclo de estudos e para esse mesmo ciclo.
- 4 -O processo de creditação tem o seu início com o pedido expresso do aluno após a admissão a um ciclo de estudos.
Artigo 4.º — Regras gerais aplicáveis à creditação
Vigente desde: 14/09/2020
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Em vigor desde 14/09/2020