- 1 -As unidades curriculares dos CTSP da UPM creditadas com base na formação realizada de âmbito superior ou pós-secundário, têm sempre uma classificação correspondente, exceto se a classificação da formação que lhes dá origem não tiver discriminação de classificações, caso em que a unidade curricular não será considerada na nota final do curso.
- 2 -O apuramento da classificação referida no ponto anterior tem em conta a classificação obtida na formação que justifica a respetiva creditação.
- 3 -Nas situações em que a formação de origem não corresponde a ciclos de estudos conferentes de grau, CTSP ou cursos de especialização tecnológica, as unidades curriculares poderão ser ou não classificadas, cabendo ao CTC decidir da atribuição ou não, de classificação às unidades curriculares.
- 4 -A creditação da experiência profissional em unidades curriculares dos CTSP da UPM pode ser total ou parcialmente condicionada à realização de procedimentos de avaliação de conhecimentos específicos, designadamente:
- a)Avaliação por exame teórico e/ou prático;
- b)Avaliação baseada na realização de um projeto, um trabalho, ou um conjunto de trabalhos;
- c)Avaliação através de entrevista com registo sumário escrito do desempenho;
- d)Avaliação de portefólio apresentado pelo aluno, com documentação, trabalhos e outros recursos que demonstrem e evidenciem a aquisição das competências objeto de creditação;
- e)Avaliação baseada na combinação dos vários métodos indicados e outros.
- 5 -Qualquer que seja o método de avaliação utilizado deve ser garantido o cumprimento dos princípios definidos no artigo 3.º do presente diploma.
- 6 -O método de avaliação é definido pelo Conselho Técnico-Científico (CTC) da UPM sob proposta do coordenador da comissão responsável pelo processo de creditação, adotando os trâmites definidos no artigo 11.º do presente regulamento, para a apresentação da proposta de creditação.
- 7 -Às unidades curriculares obtidas através do processo de creditação de competências adquiridas por via da experiência profissional, não é atribuída classificação e, nesses casos, não releva para efeitos de classificação final do curso.
Artigo 8.º — Avaliação e classificação
Vigente desde: 14/09/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/09/2020