- 1 -A periodicidade da avaliação de desempenho dos docentes tem um caráter regular e realiza-se de três em três anos, salvo as exceções previstas no presente regulamento.
- 2 -A avaliação de desempenho dos docentes reporta-se, em regra, ao desempenho relativo aos três anos civis imediatamente anteriores àquele em que é efetuada.
- 3 -A classificação anual de cada um dos anos avaliados é a que resulta do triénio de avaliação.
- 4 -O processo de avaliação do desempenho dos docentes decorre nos meses de janeiro a junho do ano imediatamente seguinte ao período em avaliação.
- 5 -Na avaliação da dimensão pedagógica do desempenho, todas as atividades relacionadas com a dedicação à docência realizadas durante os anos letivos correspondentes ao período em avaliação, serão integralmente consideradas na avaliação desse período. Os restantes itens serão avaliados tendo como referência o período em avaliação.
- 6 -Os docentes podem requerer à Secção Autónoma de Avaliação da UOE, uma avaliação extraordinária para efeitos relevantes na sua situação profissional, designadamente com vista a apresentação a concurso ou a transição para outra instituição ou organismo, exceto se tiverem sido avaliados há menos de um ano, caso em que, para os efeitos mencionados, releva a última classificação obtida.
- 7 -O requerimento previsto no número anterior terá de ser efetuado até ao fim do mês de fevereiro do ano civil seguinte, sendo a realização da avaliação coincidente com o cronograma aprovado.
- 8 -Os docentes com funções de gestão, que durante o triénio vejam alteradas as suas funções ou os docentes que passem a exercer funções de gestão, podem solicitar à Secção Autónoma de Avaliação da UOE, uma avaliação específica, no âmbito da qual são somados os resultados dos dois perfis, tendo como referência a pontuação máxima em cada um deles, obtida pela ponderação do tempo de exercício em relação a 36 meses.
Artigo 4.º — Periodicidade
Vigente desde: 06/08/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/08/2024