- 1 -A avaliação do desempenho dos docentes que prestam serviço no IPC é realizada tendo em consideração o desempenho das atividades enunciadas no artigo 2.º-A do ECPDESP, agrupadas em três componentes:
Pedagógica (P) - inclui a atividade letiva, o acompanhamento e orientação de estudantes, os resultados dos inquéritos de avaliação pedagógica, produção de materiais pedagógicos, participação em júris de provas académicas, coordenação, participação e avaliação de projetos de inovação e pedagogia relevantes para a atividade de ensino;
Técnico-Científica (TC) - inclui a realização de atividades de investigação, de criação cultural e artística, de desenvolvimento experimental, de reconhecimento e de reforço dos meios laboratoriais e tecnológicos, de divulgação tecnológica e científica, de participação e coordenação de projetos de I&D, e de prestações de serviços ou transferência de conhecimento contratualizadas com o IPC ou as suas UOE;
Organizacional (O) - inclui a participação em tarefas de extensão, de divulgação científica e tecnológica, de valorização económica e social do conhecimento, o exercício de funções de gestão nos Serviços Centrais (SC) do IPC e nos órgãos de gestão das suas unidades orgânicas de ensino, eletivas ou por designação, e ainda a participação em tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão que se incluam no âmbito da atividade do docente do ensino superior politécnico.
- 2 -Com base nas componentes referidas no número anterior, define-se para os docentes em regime de tempo integral um perfil de desempenho denominando perfil comum que permite que façam a gestão da concentração ou dispersão das atividades pelas diferentes componentes.
- 3 -O Perfil Comum tem duas opções: na primeira, a avaliação é feita apenas nas componentes Técnico-Científica e Pedagógica, atribuindo-se a ponderação de 60 % à componente com maior pontuação e 40 % à outra componente; na segunda são consideradas as componentes Técnico-Científica, Pedagógica e Organizacional, atribuindo-se a ponderação de 55 % à componente com maior pontuação, 35 % à seguinte e 10 % à componente com menor pontuação, sendo calculadas automaticamente no sentido mais favorável ao avaliado:
Perfil Comum 1 - 40 % ou 60 %TC + 40 % ou 60 %P + 0 %O
Perfil Comum 2 - 55 % ou 35 % ou 10 %TC + 55 % ou 35 % ou 10 %P + 55 % ou 35 % ou 10 %O
- 4 -As ponderações das três componentes referidas no n.º 1 do presente artigo terão que somar 100 %.
- 5 -A avaliação do desempenho dos docentes contratados a tempo parcial, com uma percentagem de contratação superior a 80 %, far-se-á através de dois perfis calculados automaticamente no sentido mais favorável ao avaliado: no primeiro considera-se apenas a avaliação da componente Pedagógica (Perfil TP1); no segundo considera-se para além da componente Pedagógica, a com- ponente Técnico-Científica (Perfil TP2), através da seguinte ponderação:
Perfil TP1 - 100 %P
Perfil TP2 - 80 %P + 20 %TC
- 6 -Na avaliação do desempenho dos docentes contratados a tempo parcial deve ponderar-se a pontuação final do campo “Atividade” - “Docência” da grelha de avaliação na componente pedagógica em função das horas letivas lecionadas afetas à percentagem de tempo de contratação dos seus contratos.
Artigo 7.º — Perfis de Desempenho
Vigente desde: 06/08/2024
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Em vigor desde 06/08/2024