- 1 -O procedimento de avaliação de indícios de assédio pode ser iniciado por:
- a)Qualquer pessoa que tiver conhecimento de um caso de assédio, incluindo sexual, através de denúncia ao Ente de Avaliação;
- b)Qualquer pessoa que entenda ter sido assediada, incluindo sexualmente, através de queixa ao Ente de Avaliação, diretamente ou através de representante.
- 2 -O procedimento de avaliação de indícios de assédio deve ainda ser iniciado pelo Ente de Avaliação, para além dos casos previstos no número anterior, sempre que obtenha oficiosamente indícios da prática de assédio ou assédio sexual.
- 3 -Quando se verifiquem as situações previstas na alínea a) do n.º 1 e no número anterior, o Ente de Avaliação informa imediatamente a alegada vítima, sendo feito registo desta comunicação.
- 4 -As denúncias e as queixas previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 podem ser apresentadas:
- a)Através da morada de correio eletrónico [email protected];
- b)Por correio para "Ente de Avaliação, Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, 1649-014 Lisboa, Portugal" com indicação de "confidencial" no envelope;
- c)Presencialmente, junto do gabinete do Ente de Avaliação, na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
- 5 -Deve ser garantido que apenas o Ente de Avaliação tem acesso ao endereço de e-mail previsto na alínea a) do número anterior ou alguém por ele indicado, mediante fundamentação, que deverá ser arquivada.
- 6 -No caso de denúncia ou queixa apresentada presencialmente, será lavrada ata assinada pelo denunciante ou queixoso e pelo Ente de Avaliação ou pessoa por si indicada para receber a denúncia ou queixa.
- 7 -Se o visado pela denúncia ou queixa for o Ente de Avaliação, a denúncia deve ser feita ao Diretor da FDUL, por correio para "Diretor da FDUL, Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, 1649-014 Lisboa", com indicação de "confidencial" no envelope, ou presencialmente, aplicando-se neste caso o disposto no número anterior, com as devidas adaptações, cabendo ao Diretor da FDUL indicar substituto, para efeitos da aplicação do presente Regulamento.
- 8 -Caso a denúncia, queixa ou o apuramento oficioso de indícios respeite ao Diretor da FDUL, todos os elementos apurados devem ser enviados ao Reitor da Universidade de Lisboa, por correio para "Reitoria da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, 1649-004 Lisboa", com indicação de "confidencial".
- 9 -A denúncia e a queixa devem ser o mais detalhadas possível, contendo uma descrição precisa dos factos constitutivos ou suscetíveis de consubstanciar a prática de assédio, designadamente quanto às circunstâncias, hora e local dos mesmos, identidade da vítima e de quem assedia, bem como dos meios de prova testemunhal, documental ou pericial eventualmente existentes.
Artigo 11.º — Início do procedimento
Vigente desde: 30/08/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/08/2023