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- 3 -...
- 3.1 -...
- 3.2 -...
- 3.3 -...
- 3.3.1 -...
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- 3.4 -...
- 3.4.1 -...
- 3.4.2 -...
- 3.5 -...
- 3.5.1 -...
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- 3.5.3 -...
- 3.6 -...
- 3.6.1 -...
- 3.6.2 -...
- 3.6.3 -...
- 3.6.3.1 -...
- 3.6.4 -...
- 3.7 -...
- 3.7.1 -...
- 3.7.2 -...
- 4 -...
- 4.1 -...
- 4.2 -...
- 4.2.1 -...
- 4.2.1.1 -...
- 4.2.1.2 -Unidade de Execução de Planos, que corresponde a uma unidade de direção intermédia de 3.º grau;
- 4.2.2 -Revogado
- 4.2.3 -...
- 4.2.4 -...
- 4.3 -...
- 4.3.1 -...
- 4.3.2 -...
- 4.3.3 -...
- 4.3.3.1 -...
- 4.3.4 -...
- 5 -...
- 5.1 -...
- 5.2 -...
- 5.2.1 -...
- 5.2.2 -...
- 5.2.3 -...
- 5.3 -...
- 5.3.1 -...
- 5.3.2 -...
- 5.3.2.1 -...
- 5.3.3 -...
- 5.3.4 -...
- 5.3.4.1 -...
- 5.3.5 -...
- 5.3.5.1 -...
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- 2 -...
- 3 -A Divisão de Planeamento, que inclui a Unidade de Execução de Planos (UEP) equiparada para todos os efeitos legais a direção intermédia de 3.º grau, detém as seguintes atribuições:
- a)Assegurar os procedimentos que incumbem ao Município no âmbito da execução sistemática ou assistemática dos planos urbanísticos em vigor;
- b)Propor a delimitação de unidades de execução e acompanhar o desenvolvimento dos respetivos programas de execução;
- c)Elaborar estudos urbanísticos que se revelem necessários à execução dos planos;
- d)Apoiar a concretização de estudos e projetos elaborados por entidades externas no âmbito da execução de planos;
- e)Emitir informações sobre operações urbanísticas suscetíveis de execução assistemática, sempre que solicitado pelo Departamento de Urbanismo.
- 4 -É republicado em anexo o organograma atualizado do Município de Braga.
31 de julho de 2023. - O Presidente da Câmara, Ricardo Bruno Antunes Machado Rio.
ANEXO
316732132