- 1 -O presente Regulamento define as regras aplicáveis à duração, organização e disciplina de trabalho nos Serviços da Presidência do IPL e seguintes Unidades Orgânicas:
Escola Superior de Comunicação Social;
Escola Superior de Educação de Lisboa;
Escola Superior de Dança;
Escola Superior de Música de Lisboa;
Escola Superior de Teatro e Cinema;
Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa;
Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa.
- 2 -Este Regulamento aplica-se ao pessoal não docente, docente com funções exclusivamente administrativas e monitores que exercem funções nos serviços e unidades orgânicas do IPL indicadas no número anterior, qualquer que seja o vínculo e a natureza das suas funções.
- 3 -O Instituto Superior de Engenharia de Lisboa e os Serviços de Ação Social por força da sua autonomia regem-se por regulamentos próprios sem prejuízo de, voluntariamente, poderem adotar o presente regulamento.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 06/10/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/10/2017