- 1 -O presente Regulamento entra em vigor no dia 01 de março de 2017.
- 2 -O presente Regulamento é objeto de publicitação no Diário da República bem como de divulgação na intranet.
- 3 -Com a entrada em vigor do presente regulamento ficam revogados os anteriores regulamentos que se encontrem em vigor bem como os horários que conflituem com o nele estabelecido.
- 4 -As situações de jornada contínua ou outros horários específicos acordados antes da entrada em vigor deste regulamento, podem manter-se se e, enquanto subsistirem os pressupostos que levaram à sua concessão, nos limites constantes do presente Regulamento.
Artigo 25.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 06/10/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/10/2017