- 1 -A extinção do ciclo de estudos de mestrado em Estudos Interartes e Práticas Intermediais entra em vigor a partir do ano letivo 2018/2019.
- 2 -A definição de medidas de salvaguarda para os estudantes não se aplica ao presente processo de extinção, considerando a inexistência de estudantes inscritos, já que o ciclo de estudos nunca entrou em funcionamento, não tendo constituído a oferta formativa da respetiva Unidade Orgânica nos últimos dois anos letivos, 2016/2017 e 2017/2018.
Artigo 2.º — Entrada em Vigor e Produção de Efeitos
Vigente desde: 18/09/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/09/2018