- 1 -Compete ao/à coordenador/a técnico/a responsável pela subunidade orgânica, nomeadamente:
- a)Dirigir o pessoal da subunidade orgânica, mantendo a disciplina e um adequado ambiente de trabalho na unidade de trabalho que chefia;
- b)Executar, fazer executar e orientar o serviço a seu cargo para que o mesmo se realize nos prazos estipulados sem atrasos e deficiências;
- c)Resolver dúvidas, em matéria de serviço, apresentadas pelas/os trabalhadoras/es da subunidade a seu cargo, expondo-as à/ao sua/seu superior hierárquica/o quando não encontre solução aceitável ou necessite de orientação;
- d)Conferir todos os documentos, designadamente os de receita e de despesa, emitidos pela subunidade que coordena;
- e)Cumprir e fazer cumprir as regras da subunidade e, designadamente a legislação aplicável;
- f)Entregar à/ao superior hierárquica/o os documentos devidamente registados, conferidos e informados, sempre que careçam do seu visto ou assinatura ou precisem de decisão superior;
- g)Apresentar à/ao superior hierárquica/o sugestões que julgue convenientes para o bom funcionamento do serviço ou duma melhor articulação com outros serviços municipais;
- h)Elaborar informações sobre os assuntos da competência da subunidade;
- i)Proceder à recolha e tratamento de dados, no âmbito da subunidade orgânica destinados à elaboração de informação de planeamento e gestão, ou ao envio a entidades externas, nos termos da lei;
- j)Proceder, nos prazos legais, à avaliação de desempenho das/os trabalhadoras/es da subunidade;
- k)Informar, designadamente, acerca dos pedidos de alteração de horários de trabalho, férias, faltas, dispensas, e licenças das/os trabalhadoras/es da subunidade orgânica;
- l)Assegurar a requisição de pedidos de utilização de transporte interno;
- m)Executar outras tarefas que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente solicitadas.
Artigo 1.º — Competências da coordenação técnica
Vigente desde: 07/09/2021
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