- 1 -A Secção de Mobilidade e Recrutamento está inserida na Divisão de Recursos Humanos do Departamento de Administração, Finanças e Recursos Humanos.
- 2 -Compete à Secção de Mobilidade e Recrutamento, nomeadamente:
- a)Promover o recrutamento e seleção dos recursos humanos necessários ao município, através de procedimento concursal ou de mobilidade (Bolsa de Emprego Público), garantindo o cumprimento de toda a tramitação legalmente e superiormente estabelecida;
- b)Assegurar a elaboração dos programas, métodos e critérios de seleção, em colaboração com os júris dos concursos, prestando apoio técnico-jurídico e logístico;
- c)Assegurar a instrução e tramitação de estágios curriculares e profissionais, licenças sem remuneração, dando cumprimento às decisões tomadas;
- d)Assegurar procedimentos relativos à contratação de prestadores de serviços, sob regime de avença e de tarefa;
- e)Instruir e assegurar a gestão de candidaturas a programas ocupacionais e a estágios profissionais junto do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), ou outras entidades;
- f)Elaborar a proposta do mapa de pessoal do município e respetivas alterações, mantendo atualizada a lista de afetações de pessoal aos serviços municipais;
- g)Constituir, organizar e atualizar o processo individual de trabalhador/a, certificando as matérias constantes nos respetivos registos;
- h)Efetuar anualmente o levantamento previsional de trabalhadoras/es passíveis de serem homenageados de acordo com o regulamento das condecorações municipais;
- i)Assegurar anualmente o procedimento relativos à obtenção de certificados de registos criminais relativos às/aos trabalhadoras/es que desenvolvem atividades com crianças e jovens;
- j)Assegurar a gestão administrativa do processo de avaliação de desempenho no âmbito dos subsistemas SIADAP 2 e 3;
- k)Colaborar na elaboração de mapas estatísticos e relatórios relativos à matéria de pessoal, assegurando o controlo dos fluxos de entradas e saídas em articulação com a Secção de Assiduidade e Remunerações, para controlo orçamental;
- l)Elaborar as notas cadastrais, declarações ou certidões relativa à situação jurídico-profissional das/os trabalhadoras/es;
- m)Dar cumprimento às decisões relativas a processos de inquérito e disciplinares;
- n)Elaborar notas informativas e minutas de ofícios sobre assuntos relativos à área de competências da secção;
- o)Assegurar atendimento telefónico e presencial, prestando esclarecimentos adequados com respeito pelo direito à informação e reserva de confidencialidade.
Artigo 4.º — Secção de Mobilidade e Recrutamento
Vigente desde: 07/09/2021
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Em vigor desde 07/09/2021