- 1 -A Secção de Gestão de Consumos funciona inserida no Departamento de Ambiente e Serviços Urbanos.
- 2 -Compete à Secção de Gestão de Consumos, nomeadamente:
- a)Realizar estudos comparativos relativamente aos tarifários praticados pelo município de Palmela e outros municípios, formulando propostas de atualização;
- b)Fazer a gestão das contas correntes das/os utilizadoras/es na aplicação de gestão de consumos e recolher os dados necessários ao processamento das faturas de água;
- c)Estabelecer os roteiros de leitura de consumos e efetuar o tratamento dos registos efetuados pelas/os leitoras/es;
- d)Controlar as ausências de leituras nos prazos legalmente estipulados e notificar as/os utilizadoras/es das disposições regulamentares e procedimentos estabelecidos para a concretização das mesmas;
- e)Controlar a contagem nos contadores instalados em locais de consumo público de água;
- f)Informar e corrigir eventuais anomalias detetadas na operação de leitura dos contadores assegurando a correta faturação dos consumos;
- g)Proceder à proposta de anulação de faturas processadas indevidamente e providenciar a devolução de montantes cobrados indevidamente;
- h)Formular propostas tendo em vista a suspensão dos serviços de fornecimento de água de abastecimento e recolha de águas residuais devido a incumprimento das/os utilizadoras/es;
- i)Efetuar a gestão de todas as ordens de serviço emitidas, programando a sua execução;
- j)Emitir certidões de divida, para serem remetidas para efeitos de cobrança coerciva;
- k)Gerir e manter atualizado o cadastro de consumidoras/es;
- l)Atualizar no SIG os dados relativos aos locais de consumo;
- m)Proceder às participações e elaboração de autos por infração ao Regulamento Municipal dos Serviços de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais Urbanas;
- n)Analisar e efetuar propostas de resolução e resposta a todas as reclamações, exposições e solicitações apresentadas por munícipes, relativas à atividade da secção;
- o)Analisar e efetuar propostas de decisão, relativas a pedidos decorrentes da atividade da secção, nomeadamente pagamentos a prestações de valores em dívida, redução de tarifário, aplicação de tarifários especiais;
- p)Emitir guias e outros documentos de receita inerentes às cobranças efetuadas e aos serviços prestados no âmbito da secção;
- q)Produzir e registar todas as informações técnicas, comunicações de serviço e ofícios inerentes à atividade da secção;
- r)Assegurar o atendimento presencial de utilizadoras/es ou das/os suas/eus representantes legais, decorrente de processos de reclamação relativos à atividade da secção;
- s)Assegurar a gestão do arquivo da secção;
- t)Efetuar as requisições de materiais e equipamentos inerentes à atividade da secção e organizar e manter o economato.
Artigo 7.º — Secção de Gestão de Consumos
Vigente desde: 07/09/2021
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Em vigor desde 07/09/2021