- 1 -O acompanhamento e monitorização em sala de aula tem o objetivo de promover e melhorar as competências pedagógicas dos docentes e investigadores.
- 2 -O acompanhamento e monitorização em sala de aula inclui as seguintes vertentes:
- a)Observação, por um técnico especializado do NDA, de pelo menos uma aula por ano até ao final do 4.º ano ou do 2.º ano do período experimental, para PAX/IAX ou PAS/IP, respetivamente;
- b)Reunião de seguimento do NDA com o docente ou o investigador, para análise e comentários (feedback) da observação de aula e recomendações para formação complementar;
- c)Elaboração, pelo NDA, de relatório de observação de aulas, a incluir no Relatório do Conselho Pedagógico para efeitos de avaliação do período experimental do docente ou investigador, segundo o previsto no Regulamento para a Avaliação do Período Experimental de Docentes e Investigadores de Carreira.
- 3 -As observações de aulas e as reuniões de seguimento são agendadas de comum acordo entre o docente ou o investigador e o NDA.
- 4 -As observações de aulas e as reuniões de seguimento são de caráter obrigatório para todos os PAX/PAS em período experimental e, em cada ano letivo, para os IAX/IP em período experimental com serviço docente atribuído.
Artigo 18.º — Acompanhamento e monitorização em sala de aula
Vigente desde: 14/07/2026
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Em vigor desde 14/07/2026