- 1 -O Júri é composto por no mínimo três e no máximo cinco elementos:
- a)Presidente - Professor da Área Disciplinar ou afim, com reconhecida competência na área temática do TF do MIM, designado pelo Professor Coordenador/Regente/Diretor da Unidade Curricular/Área Disciplinar/Unidade Estrutural da FMUL;
- b)Apenas um de entre o Orientador e o Coorientador;
- c)Vogal Arguente (um ou mais) - docente com reconhecida competência na área temática do TF do MIM, que poderá pertencer ou ser externo à Unidade Curricular/Área Disciplinar/Unidade Estrutural da FMUL onde se desenvolveu o TF do MIM, nomeadamente podendo pertencer a outra Instituição Universitária Nacional ou Internacional, ou especialista a ser indicado pelo presidente do júri.
- 2 -A proposta de júri e de data para realização da defesa pública do TF do MIM deve ser submetida em formato próprio - Impresso II, que deverá ser homologada pelo Conselho Científico, ou por uma comissão por este designada.
- 3 -O Impresso II deverá ser acompanhado do Impresso III que consiste de um parecer do Orientador ou do Coorientador referente ao TF do MIM que irá ser submetido a defesa pública.
- 4 -Cada aluno é responsável pela entrega do TF do MIM a cada elemento do Júri em suporte digital (ou em suporte em papel se assim solicitado pelo júri).
Artigo 10.º — Composição do Júri - Defesa Pública (Impresso II e Impresso III)
Vigente desde: 20/07/2022
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Em vigor desde 20/07/2022