- 1 -O impresso I poderá ser entregue a partir do início do 4.º ano curricular.
- 2 -A restante documentação referente ao TF do MIM apenas poderá ser entregue quando o aluno se encontrar inscrito no 6.º ano curricular.
- 3 -A Realização da discussão pública do TF do MIM deve ser efetuada até 31 de maio do 6.º Ano curricular. Em caso de reprovação, a segunda Prova Pública deverá ocorrer até dia 31 de julho do mesmo ano curricular.
- 4 -Situações excecionais, em que o aluno necessite de prorrogação do prazo referido no n.º 3 do presente artigo, deverão ser apresentadas em requerimento próprio, devidamente fundamentadas, para despacho por parte do Conselho Científico ou de Comissão por este designada.
- 5 -A elaboração do TF do MIM implica o cumprimento dos seguintes prazos pelos alunos:
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Artigo 15.º — Prazos
Vigente desde: 20/07/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 20/07/2022