- 1 -A deteção de plágio será objeto de procedimento académico disciplinar de acordo com o Regulamento disciplinar dos estudantes da Universidade de Lisboa.
- 2 -De acordo com o n.º 1 do artigo 8.º do Código de Conduta e de Boas Práticas da Universidade de Lisboa entende-se por plágio "apresentação de trabalho alheio como trabalho próprio, abrangendo, nomeadamente, situações em que, sem a menção dos autores, se realizem paráfrases de textos alheios, com a mera substituição ou mudança de palavras, ou se juntem, em trabalhos próprios, partes significativas de trabalhos de outros autores sem os identificar, mesmo nos casos em que estas obras são do domínio público, e sem obter a sua prévia autorização, quando necessária."
Artigo 18.º — Plágio de Textos
Vigente desde: 20/07/2022
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