- 1 -O aluno deverá, obrigatoriamente, ter um Orientador do TF do MIM, existindo a possibilidade de existir um Coorientador.
- 2 -O Orientador do TF do MIM deverá ser um Docente ou Investigador Doutorado do CAML ou um especialista, assim reconhecido pelo Conselho Científico da FMUL.
- 3 -É considerado especialista quem seja detentor de um grau académico e, cumulativamente:
- a)Exerça ou tenha exercido atividade clínica ou científica na área do tema do TF, possuindo, no mínimo, 10 anos de experiência profissional nessa área, com exercício efetivo durante, pelo menos, 5 anos nos últimos 10 anos;
- b)Apresente um currículo profissional de qualidade e relevância comprovadas, confirmado e aceite pelo Conselho Científico da FMUL;
- c)Não seja titular de contrato por tempo indeterminado com uma instituição de ensino superior.
- 4 -O Coorientador do TF do MIM poderá ser um Docente ou Investigador Doutorado da FMUL ou um especialista de mérito do Centro Académico de Medicina de Lisboa (CAML), reconhecido como tal pelo Conselho Científico da FMUL. Incluem-se nesta designação os Docentes não Doutorados da FMUL, os Assistentes do Centro Hospitalar Universitário Lisboa Norte (CHULN) e hospitais afiliados da FMUL e os Investigadores Doutorados do Instituto de Medicina Molecular (IMM) ou de instituições de investigação com protocolos de colaboração com a FMUL.
- 5 -Em casos particulares, e sempre que o tema assim o exigir, poderão ser convidados a orientar o TF do MIM Docentes ou Investigadores Doutorados externos ao CAML, nacionais ou internacionais.
- 6 -Em cada ano curricular:
- a)Cada Orientador, aquando da supervisão sem a existência de um Coorientador para a mesma tese, está limitado à orientação de, no máximo, três estudantes;
- b)Cada Coorientador, qualquer que seja o Orientador, apenas poderá coorientar um máximo de três estudantes.
Artigo 8.º — Orientador
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