À Divisão Jurídica e de Estudos Eleitorais, abreviadamente designada por DJEE, compete:
- a)Produzir estudos em matéria de direito eleitoral, nomeadamente ao nível comparado, bem como estudar a legislação, doutrina e jurisprudência eleitorais, tendo em vista contribuir para iniciativas legislativas de alteração, tendentes ao aperfeiçoamento do sistema e do processo eleitoral, conferindo-lhe maior eficiência, celeridade e garantias de integridade;
- b)Elaborar informações e emitir pareceres jurídicos sobre a interpretação dos textos legais em matéria eleitoral, bem como sobre a integração das suas lacunas e, ainda, sobre projetos ou propostas de lei e outros diplomas de natureza eleitoral, quando solicitado;
- c)Acompanhar a aplicação das diretivas eleitorais, participar nas reuniões para o efeito convocadas e elaborar os relatórios pertinentes;
- d)Participar em conferências, seminários e reuniões de natureza eleitoral, promovidas pelas Instâncias da União Europeia, bem como por organizações ou entidades internacionais com o seu aval e elaborar os respetivos relatórios;
- e)Elaborar estudos no âmbito do recenseamento eleitoral, com vista ao aperfeiçoamento do quadro legal e procedimental existente, à satisfação das necessidades internas do serviço e às solicitações externas;
- f)Apoiar, nas vertentes jurídica e executiva, os intervenientes nos processos de recenseamento, eleitorais e referendários, promovendo a interpretação e assegurando o esclarecimento dos textos legais aplicáveis, a elaboração da competente documentação, o tratamento de reclamações apresentadas no âmbito do recenseamento eleitoral, ou, quando tal não seja possível, procedendo ao seu encaminhamento para os serviços competentes;
- g)Assegurar a realização de ações de divulgação, esclarecimento e formação adequadas à efetiva e correta participação dos eleitores, órgãos locais e agentes da administração eleitoral nos atos de recenseamento, eleições e referendos;
- h)Assegurar a manutenção de um serviço permanente de esclarecimento eleitoral, a todos os intervenientes nos processos de recenseamento, eleitorais e referendários;
- i)Dar satisfação a todas as solicitações apresentadas pelas entidades recenseadoras, tribunais, serviços do Ministério Público, órgãos de polícia criminal e outras entidades legalmente autorizadas, relativas a dados constantes na base de dados central do recenseamento eleitoral (BDRE);
- j)Planear, organizar, elaborar e publicar toda a documentação necessária ao apoio e esclarecimento jurídico dos eleitores e demais intervenientes diretos no recenseamento, nas eleições e nos referendos, no território nacional e no estrangeiro;
- k)Acompanhar e apoiar tecnicamente o Ministério dos Negócios Estrangeiros no âmbito do recenseamento eleitoral, da realização de eleições e de referendos, em particular no que se refere ao exercício presencial do direito de voto dos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro e à modalidade de voto antecipado para eleitores residentes em território nacional mas temporariamente deslocados no estrangeiro;
- l)Definir o objeto e objetivo de estudos estatísticos e de sociologia eleitoral a elaborar com base na informação disponível ou recorrendo ao lançamento de inquéritos ou questionários;
- m)Organizar, apurar e tratar estatística e informaticamente a informação obtida, com vista à análise dos dados e à elaboração dos citados estudos;
- n)Preparar e organizar para publicação os estudos realizados, designadamente, atlas dos resultados de todos os atos eleitorais e referendários e caracterização dos eleitos;
- o)Assegurar a disponibilização da informação eleitoral necessária à execução de investigações e estudos por parte de instituições universitárias e outras;
- p)Organizar e assegurar a manutenção e gestão atualizada de uma base de dados de eleitos para os órgãos de soberania, regiões autónomas, autarquias locais e deputados nacionais ao Parlamento Europeu, com vista ao seu tratamento e publicação.
- q)Organizar e preparar para publicação todos os trabalhos realizados em matéria eleitoral;
- r)Assegurar a publicação da Revista Eleições e de outras publicações periódicas;
- s)Assegurar a execução da cooperação a nível internacional em matéria eleitoral, designadamente com os PLP;
- t)Assegurar as demais funções cometidas por lei ou superiormente determinadas.