À Divisão de Orçamento e Contabilidade, abreviadamente designada DOC, compete, no âmbito da execução orçamental e contabilística dos gabinetes dos membros do Governo do MAI, da SGMAI e dos serviços abrangidos pela prestação de serviços comuns (psc):
- a)Acompanhar e assegurar o desenvolvimento dos procedimentos contabilísticos relativamente aos orçamentos que se encontram sob a sua responsabilidade, praticando e promovendo, de acordo com as disposições legais aplicáveis, todos os atos técnicos, administrativos e contabilísticos, de acordo com princípios de boa gestão, eficaz e eficiente;
- b)Garantir o controlo de gestão financeira dos gabinetes dos membros do Governo que integram o MAI e da SGMAI;
- c)Executar os orçamentos de projetos que se lhe encontram cometidos;
- d)Executar os procedimentos contabilísticos dos orçamentos geridos pela SGMAI, promovendo todos os atos necessários para o efeito;
- e)Processar e liquidar as despesas autorizadas, bem como, organizar e manter a contabilidade dos orçamentos cuja execução é desenvolvida pela SGMAI;
- f)Organizar a conta de gerência dos gabinetes dos membros do Governo e da SGMAI;
- g)Elaborar relatórios de execução orçamental dos gabinetes dos membros do Governo e da SGMAI;
- h)Assegurar o reporte da informação à Direção-Geral do Orçamento relativa a fundos disponíveis, pagamentos em atraso, unidade de tesouraria, encargos plurianuais dos gabinetes dos membros do Governo e da SGMAI;
- i)Verificar a conformidade legal de todos os documentos de despesa e preparar o respetivo pagamento;
- j)Assegurar a arrecadação de receitas da SGMAI, procedendo ao registo contabilístico das receitas arrecadadas pela SGMAI e pelas demais estruturas a que presta apoio no âmbito da psc;
- k)Desenvolver os procedimentos destinados à constituição, reconstituição e liquidação dos fundos de maneio relativos aos orçamentos cuja execução é garantida pela SGMAI;
- l)Preparar os pedidos de libertação de crédito por conta das dotações inscritas no Orçamento do Estado ou das despesas com compensação em receita;
- m)Emitir requisições e processamento das despesas associadas a missões e deslocações no País e no estrangeiro;
- n)Assegurar o reporte da informação à Direção-Geral do Orçamento relativa a deslocações em território nacional e no estrangeiro e dos fluxos financeiros da Administração Central, dos gabinetes dos membros do Governo e da SGMAI;
- o)Emitir declarações de rendimentos de fornecedores e de certidões de receita e elaboração, registo e liquidação das guias de reposição abatidas e não abatidas nos pagamentos relativos aos gabinetes dos membros do Governo, da SGMA e das demais estruturas a que presta apoio no âmbito da psc;
- p)Assegurar o desenvolvimento de outras atribuições que, no âmbito do seu quadro de intervenção, lhe forem superiormente cometidas.