O âmbito de atuação da Divisão de Programação de Infraestruturas e Equipamentos, abreviadamente designada DPIE, é dedicado às infraestruturas e equipamentos das forças e serviços de segurança, nomeadamente da Lei de Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças e Serviços de Segurança (DLPIEFSS), sob tutela do membro do Governo responsável pela área da Administração Interna e de acordo com diploma próprio.
- 1 -A DPIE tem as seguintes atribuições, designadamente, no âmbito da sua intervenção:
- a)Articular, designadamente com as forças e serviços de segurança, todos os trabalhos indispensáveis à concretização do DLPIEFSS ou outras infraestruturas e equipamentos das forças e serviços de segurança se superiormente determinado;
- b)Observar os princípios gerais e as regras orientadoras fixados no Sistema Nacional de Compras Públicas, designadamente as relações e obrigações de e para com a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., (ESPAP) e entidades compradoras vinculadas;
- c)Executar os procedimentos tendentes à aquisição ou locação de bens e serviços e de empreitadas, abrangidas pelo DLPIEFSS, bem como, desenvolver os processos de negociação, que conduzam à racionalização e diminuição dos encargos, sob proposta e em articulação com os serviços envolvidos;
- d)Implementar e gerir os sistemas de informação relacionados com as compras nos moldes definidos pela ESPAP;
- e)Enviar informações de compras à ESPAP nos moldes e na periodicidade que vierem a ser definidas por esta entidade;
- f)Elaborar o Plano de Atividades no âmbito do DLPIEFSS, anual ou bianual, a submeter a aprovação da tutela;
- g)Garantir, em permanência, a monitorização material e financeira dos procedimentos pré-contratuais e da execução dos respetivos contratos;
- h)Elaborar o relatório de execução anual do DLPIEFSS, bem como o capítulo contendo a informação necessária ao controlo da execução do DLPIEFSS previsto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto;
- i)Assegurar o desenvolvimento de outras atribuições que, no âmbito do seu quadro de intervenção, lhe forem superiormente cometidas.
- 2 -A DPIE é constituída, para além do chefe de divisão, por elementos designados em regime de comissão de serviço e afetos em permanência, nos termos do Despacho da Tutela.