À Divisão de Assessoria Jurídica, abreviadamente designada por DAJ, compete:
- a)Prestar assessoria jurídica aos membros do Governo, bem como aos organismos e serviços do MAI;
- b)Pronunciar-se sobre os recursos interpostos para os membros do Governo e demais serviços no âmbito da psc;
- c)Intervir, quando solicitado, em quaisquer processos disciplinares, sindicâncias, inquéritos ou averiguações, quando para a respetiva instrução se torne necessária a designação de pessoa com formação jurídica;
- d)Assegurar as demais funções cometidas por lei ou superiormente determinadas.