- 1 -Em concretização do valor da Integridade, os trabalhadores, no exercício das suas funções:
- a)Atuam de forma honesta, confiável, de boa-fé e no interesse público;
- b)Exercem as suas responsabilidades e fazem uso dos poderes e informações a que têm acesso com equilíbrio, na estrita medida do necessário aos fins de interesse público para que foram atribuídos;
- c)Fazem uma utilização correta, eficiente e apropriada dos recursos e equipamentos colocados à sua disposição, adequada à prossecução do interesse público e de acordo com princípios de responsabilidade ambiental;
- d)Abstêm-se de condutas ou práticas de discriminação e assédio de qualquer natureza;
- e)Tratam as pessoas com quem se relacionam com respeito e cortesia.
- 2 -Os trabalhadores não se aproveitam da sua posição profissional ou da informação a que têm acesso para obter vantagens indevidas para si ou para terceiros.
Artigo 4.º — Integridade - Princípios de Ação
Vigente desde: 17/09/2020
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