- 1 -Os textos submetidos a concurso são avaliados por um júri composto por 3 elementos, os quais devem ser membros da equipa da BPB e/ou convidados externos, na qualidade de especialistas de reconhecido mérito que melhor sirvam o propósito do concurso, cuja composição é aprovado por despacho reitoral/do Diretor da BPB.
- 2 -O júri avalia os textos com base nos seguintes critérios de avaliação:
- a)Originalidade;
- b)Criatividade;
- c)Correção linguística;
- d)Conformidade/Adequação ao formato e às disposições estabelecidas no presente regulamento.
- 3 -Compete ao júri a avaliação dos microcontos submetidos ao concurso e a seleção do autor vencedor, em conformidade com os critérios estabelecidos no número anterior.
- 4 -A decisão do júri deverá ser tomada por maioria, não podendo haver abstenções, dispondo o seu presidente de voto de qualidade em caso de empate.
- 5 -O júri lavra uma ata sobre o resultado do concurso, na qual fundamenta a seleção final e justifica a atribuição do prémio, sendo a mesma assinada pelos elementos que o constituem.
- 6 -O júri reserva-se o direito de não atribuir o prémio se considerar que os textos submetidos não cumprem os critérios de qualidade literária necessários ou caso não existam um número suficiente de textos que se adequem aos objetivos do concurso.
- 7 -As decisões do júri são definitivas e não admitem recurso.
Artigo 9.º — Júri e critérios de avaliação
Vigente desde: 30/07/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/07/2025