O plano de estudos é o constante do anexo a este despacho, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º — Plano de Estudos
Vigente desde: 17/09/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/09/2020
O plano de estudos é o constante do anexo a este despacho, do qual faz parte integrante.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/09/2020