- 1 -O novo plano de estudo e de creditações entram em vigor no ano letivo 2020-2021.
- 2 -O novo plano de estudos aplica-se a todos os alunos matriculados no 1.º ano.
- 3 -Os alunos que reingressarem, após suspensão da matrícula, serão colocados no respetivo semestre curricular do novo plano de estudo, em função das normas definidas neste Regulamento e das creditações que lhes forem concedidas.
- 4 -Os alunos aprovados em unidades curriculares do antigo plano de estudos têm a possibilidade de efetuar inscrição para melhoria de nota em qualquer unidade curricular, de acordo com o Regime de Frequência e Avaliação do curso.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 17/09/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/09/2020