- 1 -Na seleção dos estudantes beneficiários que preencham os requisitos e condições previstas nos artigos anteriores, serão preferidos os estudantes com as melhores médias finais obtidas no curso de 1.º ciclo.
- 2 -As médias a considerar para efeitos do número anterior são as apuradas pelos SAC da Universidade de Évora de acordo com o regulamento académico da Universidade de Évora em vigor.
- 3 -No caso de existir mais que um estudante elegível com a mesma média final no curso de 1.º ciclo será preferido o estudante com menores recursos económicos aferidos pelo valor de rendimento per capita considerado para efeitos de atribuição de bolsa de estudos concedida no ano letivo 2017/2018 pelos SAS da Universidade de Évora.
Artigo 4.º
Vigente desde: 24/09/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/09/2018