- 1 -O PEUE tem um Diretor, docente da Universidade de Évora, que assegura a coordenação científica e que é sempre o Diretor Executivo do Centro Ciência Viva de Estremoz.
- 2 -O PEUE dispõe ainda do pessoal que em cada momento lhe estiver afeto pela Universidade de Évora.
- 3 -As funções e tarefas a desempenhar pelo pessoal afeto ao PEUE resultam do conteúdo funcional das respetivas categorias, segundo a legislação em vigor e são distribuídas pelo Coordenador ou em quem ele delegar.
- 4 -O PEUE poderá aumentar o seu pessoal por via do recurso a contratações, a tempo certo, previstas em projetos de financiamento competitivo que desenvolva tendo o Centro Ciência Viva de Estremoz como Instituição de Acolhimento.
- 5 -Bolseiros e/ou investigadores, com contrato a termo certo ou outro, estão sujeitos aos mesmos horários e às mesmas obrigações que os trabalhadores afetos ao PEUE.
Artigo 6.º — Recursos Humanos
Vigente desde: 24/09/2018
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Em vigor desde 24/09/2018