- 1 -O presente artigo aplica-se aos estudantes da ESCS que tenham um estatuto especial:
- a)Estatuto de parturiente;
- b)Estatuto de mães e pais estudantes;
- c)Estatuto de dirigentes de associações juvenis;
- d)Estatuto de estudante praticante desportivo de alto rendimento;
- e)Estatuto de estudantes que integrem órgãos de gestão do IPL;
- f)Estatuto de estudantes investigadores;
- g)Estatuto de estudante portador de deficiência;
- h)Estatuto de estudante portador de doença infetocontagiosa ou com incapacidade temporária;
- i)Estatuto de estudante bombeiro;
- j)Estatuto de estudante voluntário.
- 2 -Aos estudantes mencionados no número anterior aplica-se o exposto no Anexo IV do Manual Académico do IPL.
Artigo 23.º — Outros estatutos especiais de estudante do ensino superior
Vigente desde: 18/09/2020
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Em vigor desde 18/09/2020