- 1 -Os candidatos que reúnam as condições expressas no Artigo 6.º do presente Regulamento serão selecionados e seriados tendo em atenção os seguintes critérios:
- 1.1 -Curriculum
- a)Académico
- b)Científico
- c)Profissional
- 1.2 -Formação Académica
- a)Nota de licenciatura
- b)Outras formações
- c)Adequação da formação à área da Pós-Graduação
Nota. - Os critérios definidos em 1.1 e em 1.2 são sempre obrigatórios.
- 2 -No caso em que seja definido em edital de abertura de concurso a seriação de candidatos com base apenas nos critérios definidos em 1.1. e 1.2 do ponto 1 do Artigo 8.º do presente Regulamento, as ponderações serão de 50 % para cada critério.
- 3 -O processo de seleção pode ser repartido por até três fases aprovadas anualmente, de acordo com o calendário escolar, cabendo a cada júri a definição do número de vagas para cada fase dentro do total aprovado.
Artigo 8.º — Critérios de seleção
Vigente desde: 18/09/2020
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Em vigor desde 18/09/2020