- 1 -O Estágio Curricular (EC) deve proporcionar aprendizagem, treino e aprofundamento de conhecimentos numa área específica da Medicina Veterinária.
- 2 -O EC representará uma quantidade de trabalho equivalente a 30 ECTS, incluindo a redação do trabalho escrito e a sua defesa em provas públicas.
- 3 -O EC poderá consistir num estágio de natureza profissional objeto de relatório de estágio, ou na realização de um trabalho original e especificamente realizado para este fim, o qual dará origem à elaboração de uma dissertação de natureza científica ou um trabalho de projeto.
- 4 -O EC constitui uma UC de orientação tutorial, integrada no 11.º semestre do plano de estudos.
- 5 -O EC poderá decorrer em instituições de reconhecido mérito e idoneidade, previamente aceites pela Comissão Executiva e de Acompanhamento e com as quais exista um protocolo estabelecido com a UÉ para esse fim.
- 6 -As instituições que colaborem com a UÉ na realização de estágios comprometem-se a assegurar as condições para a implementação e conclusão do plano de estágio aprovado.
- 7 -A realização da discussão pública da dissertação/relatório de estágio/trabalho de projeto é condição obrigatória para obter aprovação nesta UC. A defesa em provas públicas só pode ocorrer depois de concluídas as restantes unidades curriculares do ciclo de estudos.
- 8 -Para a discussão pública, referida no número anterior, será nomeado um júri, de acordo com as normas estabelecidas no RAUÉ.
Artigo 3.º — Natureza do estágio curricular
Vigente desde: 24/09/2018
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