O estágio curricular só poderá iniciar-se com um máximo de 2 UCs em atraso, desde que as mesmas não pertençam a uma das áreas do estágio proposto e após o respetivo projeto de dissertação/estágio/trabalho de projeto ter parecer favorável da Comissão Executiva e de Acompanhamento do Mestrado Integrado em Medicina Veterinária e aprovação pelo CC-ECT. As áreas de estágio constam do Anexo I do presente regulamento.
Artigo 5.º — Início do estágio curricular e entrega do projeto
Vigente desde: 24/09/2018
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Em vigor desde 24/09/2018