- 1 -Anualmente, todos os estudantes recebem uma notificação a informar que têm direito à atribuição de um Tutor.
- 2 -O Estudante que assim o deseje solicita o regime de Tutoria através do seu perfil de aluno no SIIUE.
- 3 -A Tutoria vigora até ao final do ano letivo em que o pedido foi efetuado.
- 4 -O pedido do Estudante pode ser feito desde o início do ano letivo e até ao dia 30 de abril;
- 5 -Preferencialmente, os Tutores devem ser docentes que se disponibilizam para esse efeito. Contudo, se for necessário, os restantes docentes de carreira e docentes contratados em regime de exclusividade poderão ser nomeados Tutores.
- 6 -Os Tutores são propostos pelo Diretor de Curso e nomeados pelo Diretor de Departamento a que o Tutor pertence. A afetação de Tutores a Estudantes deve ter em conta a carga letiva e os cargos de gestão exercidos pelos Tutores não devendo ser atribuído a cada Tutor mais de 10 Tutorandos.
- 7 -O primeiro contacto com o Tutor deve ser realizado por iniciativa do Estudante e ocorrer no espaço de duas semanas após a receção da notificação com a atribuição do Tutor e respetivos contactos. Caso não cumpra esta obrigação e não apresente justificação válida, o Estudante perde o direito à Tutoria.
- 8 -As reuniões entre o Tutor e o Tutorando devem ser fixadas por mútuo acordo, devendo haver entre uma a três reuniões por semestre.
- 9 -A sessão de tutoria é registada através de uma folha de sumário onde é feito um breve resumo dos assuntos discutidos. Esta folha é assinada pelo Tutor e pelo Tutorando e entregue à Direção do Departamento.
Artigo 6.º — Funcionamento da Tutoria
Vigente desde: 24/09/2018
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Em vigor desde 24/09/2018