- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -A prova da condição de trabalhador far-se-á mediante a entrega dos seguintes documentos:
- 3.1 -Se trabalhador por conta de outrem:
- a)Declaração emitida pela entidade empregadora, atualizada, assinada e devidamente autenticada onde conste obrigatoriamente a identificação completa da entidade patronal;
- b)O nome completo do (a) trabalhador(a), o tipo e duração do contrato de trabalho; número de beneficiário da Segurança Social do(a) trabalhador(a), ou outro regime de proteção social, consoante o regime de contribuição a que o(a) trabalhador(a) se encontre sujeito(a)
- 3.2 -Se trabalhador independente:
- a)Declaração de início de atividade emitida pela repartição de finanças/portal das finanças e declaração comprovativa de inscrição ou de isenção de inscrição na Segurança Social.
- 3.3 -Se trabalhador do Estado ou da Administração Pública:
- a)Declaração do respetivo serviço, devidamente assinada pelo(a) responsável e autenticada, contendo obrigatoriamente o número de identificação da Segurança Social ou número da subscrição da Caixa Geral de Aposentações do(a) trabalhador(a).
- 3.4 -Se frequenta curso de formação profissional ou programa de ocupação temporária de jovens com duração igual ou superior a 6 meses:
- a)Declaração atualizada devidamente assinada e autenticada emitida pela entidade promotora do curso, mencionando as respetivas datas de início e de fim.
- 4 -Os documentos mencionados nos números 3.1, 3.3 e 3.4 devem ter data igual ou inferior a 30 dias.
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