- 1 -Intervêm no processo de avaliação de desempenho no âmbito desta Faculdade:
- a)O avaliado;
- b)Os avaliadores;
- c)O Conselho Científico e o Conselho Pedagógico;
- d)O Conselho Coordenador de Avaliação do Desempenho dos Docentes da Faculdade (CCADD);
- e)O Conselho Coordenador de Avaliação do Desempenho dos Docentes da ULisboa;
- f)O Reitor.
- 2 -A ausência ou o impedimento dos avaliadores não constitui fundamento para a falta de avaliação, devendo o CCADD da FMUL nomear substituto.
Artigo 19.º — Intervenientes
Vigente desde: 23/01/2019
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Em vigor desde 23/01/2019