- 1 -A avaliação do desempenho dos docentes é realizada de três em três anos, devendo o respetivo processo ter lugar nos meses de janeiro a junho do ano imediatamente seguinte ao período em avaliação.
- 2 -A avaliação respeita ao desempenho dos três anos civis anteriores e é feita de acordo com as regras constantes deste regulamento e do RADD-ULisboa.
- 3 -A avaliação do desempenho dos docentes cujo contrato tenha duração inferior a três anos é feita anualmente, nos meses de janeiro a junho do ano imediatamente seguinte ao período em avaliação.
- 4 -Os docentes contratados no decurso de determinado triénio serão igualmente avaliados, mas pelo desempenho referente ao período remanescente do triénio em causa.
- 5 -Os docentes contratados no último ano de um triénio de avaliação não serão avaliados nesse triénio, passando a ser avaliados a partir do triénio subsequente.
- 6 -O presente regulamento será aplicado pela primeira vez no triénio 2019-2021, sem prejuízo da aplicação do regime transitório previsto nos artigos seguintes.
Artigo 3.º — Periodicidade
Vigente desde: 23/01/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/01/2019