- 1 -Conforme disposto no artigo 33.º do RADD-ULisboa, haverá um regime de transição em que o período de avaliação é bienal, com dois biénios, 2012-2013 e 2014-2015, assim repartidos pela aplicação dos critérios de uniformização dos períodos de avaliação das diferentes Escolas que integram a ULisboa.
- 2 -A avaliação do desempenho, desde 2004 a 2018, poderá ser realizada por ponderação curricular, conforme previsto pelo artigo 6.º do RADD-ULisboa.
ANEXO I
Avaliação de Desempenho dos docentes da FMUL
- a)Ensino
a.1 Atividade letiva
Aulas teóricas no MIM ou em licenciaturas da FMUL - 0,4
Aulas teórico-práticas, seminários, no MIM ou em licenciaturas da FMUL - 0,4
Aulas práticas no MIM ou em licenciaturas da FMUL - 0,4
Aulas em programas de doutoramento - 0,4
Aulas em programas de mestrado - 0,4
Aulas em outras pós-graduações - 0,4
___ (pontos por hora de aula e tendo em conta os IAE)
a.2 Acompanhamento e orientação de estudantes
Orientação de doutoramento - 40
Coorientação de doutoramento - 30
Orientação de mestrado - 10
Orientação de estágio do 6.º ano - 5
Orientação do MIM - 5
Orientação de outros estágios (laboratoriais, iniciação pedagógica, GAPIC, etc.) - 5
___
(pontos por aluno)
a.3 Produção de material pedagógico
Materiais audiovisuais, textos e outros recursos para aprendizagem - 0,5
___
Powerpoints e outros formatos manuais ou digitais para apresentações
Filmes e vídeos estruturados preparados para ensino, entre outros materiais
Fórum Interativos
Outros recursos para aprendizagem
(pontos por item e tendo em conta os IAE)
a.4 Coordenação e participação em projetos pedagógicos
Coordenação de programas de doutoramento - 50
Coordenação de programas de mestrado - 40
Coordenação de programas de licenciatura - 40
Coordenação de área do MIM - 15
Regente de unidade curricular - 15
Coordenação de ano - 10
Coordenação de cursos pré-graduados - 5
Coordenação de curso pós-graduado:
Curso de Atualização - 5
Curso de Aperfeiçoamento - 15
Curso de Especialização - 30
Participação em comissões/projetos de natureza pedagógica (ex. Autoavaliação, reestruturação curricular) - 5 por comissão/projeto
___
(pontos por programa, unidade curricular, curso ou comissão)
a.5 Inovação e experiência profissional relevante para a atividade de ensino tendo em conta, nomeadamente, os resultados dos inquéritos de avaliação pedagógica preenchidos pelos estudantes
Ações de formação - 10
Projetos de inovação pedagógica - 10
Diferenciação assistencial, investigacional ou outra - 10
___
(pontos por ação ou projeto)
- b)Investigação
b.1 Produção científica e impacto verificável dessa produção
Publicações indexadas em Q1 - 40
Publicações indexadas em Q2 - 20
Publicações indexadas em Q3 - 10
Publicações indexadas em Q4 - 5
Artigos indexados em outras bases de referência - 5
Artigos em atas de congressos não indexados - 5
Livros em editoras de referência - 50
Capítulos em livros em editoras de referência - 20
Livros nacionais - 20
Capítulos nacionais - 10
___
(pontos por publicação. Os quartis têm como referência as bases Web of Knowledge e SCImago)
b.2 Coordenação e participação em projetos científicos
Coordenação de projeto internacional financiado por agência internacional ou nacional - 40
Coordenação de projeto nacional financiado por agência internacional ou nacional - 35
Participação em projeto internacional ou nacional financiado por agência internacional ou nacional - 15
Coordenação de projeto financiado por organização privada - 20
Participação em projeto de investigação financiado por organização privada - 10
Candidaturas a projeto de investigação financiado por agência internacional ou nacional - 15
Orientação de projeto de pós-doutoramento - 10
___
(pontos por projeto)
b.3 Desenvolvimento de meios laboratoriais ou outras infraestruturas de investigação
Coordenação de centro de investigação da FMUL - 40
Coordenação de grupo de investigação inserido na FMUL - 20
___
(pontos por coordenação)
b.4 Coordenação, liderança e dinamização de atividade científica
Editor em revista indexada em Q1 - 40
Editor em revista indexada em Q2 - 20
Editor em revista indexada em Q3 - 10
Editor em revista indexada em Q4 - 5
Editor em revista não indexada - 5
Editor associado ou convidado em revista indexada em Q1 - 30
Editor associado ou convidado em revista indexada em Q2 - 15
Editor associado ou convidado em revista indexada em Q3 - 10
Editor associado ou convidado em revista indexada em Q4 - 5
Editor associado ou convidado em revista não indexada - 5
Conselho editorial de revista indexada no ISI ou SCOPUS - 5
Editor de revista indexada em outras bases - 5
Editor associado ou convidado de revista indexada em outras bases - 3
Conselho editorial de revista indexada em outras bases - 3
Conselho editorial em revista não indexada - 3
Revisor Ad-hoc - 1 por revista indexada
___
(pontos por revista)
b.5 Reconhecimento (outras formas) pela comunidade científica
Prémios científicos - 5 a 30 (por prémio)
Quadro dirigente de sociedade científica internacional - 10 (por ano)
Quadro dirigente de sociedade científica nacional - 8
Participação em painel de avaliação - 3 (por participação até limite de 15)
Participação em júri de agregação - 3 (por participação até limite de 15)
Participação em júri de doutoramento - 2 (por participação até limite de 15)
Participação em júri de mestrado - 1 (por participação até limite de 10)
Comunicação em congresso internacional - 1 (por comunicação)
Conferência em congresso internacional - 2
Coordenação de painel em congresso internacional - 2
Comunicação em congresso nacional - 0,5
Conferência em congresso nacional - 1,5
Coordenação de painel em congresso nacional - 0,5
- c)Extensão universitária, divulgação cultural e científica, e valorização económica e social do conhecimento
Divulgação científica, cultural e tecnológica
Serviços à comunidade científica e à sociedade
Elaboração de normas técnicas, propriedade industrial, prestação de serviços e consultoria em nome da Universidade de Lisboa (ULisboa) ou Escola e ações de formação profissional
Atividade clínica ou equivalente - (10 a 40)
Atividades no Serviço à Comunidade da FMUL - 15
Prestação de serviços e consultoria em nome da FMUL ou ULisboa - 10
Ações de formação profissional em nome da FMUL ou da ULisboa - 10
Conferências e palestras de divulgação científica - 5
Presidente da organização ou da comissão científica de congresso de sociedade científica internacional - 40
Membro da organização ou da comissão científica de congresso de sociedade científica internacional - 20
Presidente da organização ou da comissão científica de congresso de sociedade científica nacional - 20
Membro da organização ou da comissão científica de congresso de sociedade científica nacional - 10
Representação da FMUL ou da ULisboa em instituições externas - 10
Livros ou artigos de divulgação científica - 10
Organização de outros eventos de divulgação científica ou pedagógica - 10
Orientação de estágio profissional - 2
Participação nos media como docente da FMUL - 4
- d)Gestão universitária
Coordenação de cursos e estruturas
Exercício de cargos em órgãos da Universidade ou da Escola
Pró-Reitor da ULisboa - 100
Diretor da FMUL - 100
Subdiretor da FMUL - 60
Presidente do Conselho de Escola - 60
Presidente do Conselho Científico - 80
Vice-presidente do Conselho Científico - 60
Presidente do Conselho Pedagógico - 80
Membro eleito do Conselho de Escola - 10
Membro eleito do Conselho Científico - 40
Membro eleito do Conselho Pedagógico - 40
Coordenador de ciclo de estudos - 60
Membro de órgão da Universidade de Lisboa - 20
Membro de júri de concursos académicos - 20 (por júri)
Membro de grupo de trabalho - 20 (reconhecido pelo órgão de gestão competente)
Arguição de dissertação de MIM na FMUL - 2 (pontos a atribuir por tese até ao limite de 10 pontos/ano)
Nota. - Na Classificação final das vertentes de avaliação a pontuação final resulta do somatório dos pontos atribuídos em cada um dos parâmetros de avaliação. A classificação máxima é de 100 pontos. Pontuações superiores não originarão classificações superiores.
ANEXO II
Critérios de Harmonização
De acordo com o artigo 28.º do presente regulamento, e dando cumprimento ao disposto no artigo 23.º do Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes da ULisboa, são definidos critérios de harmonização:
- 1 -Antes da distribuição da ficha de avaliação aos Avaliados, o CADD reúne para harmonizar os critérios que devem ser considerados em cada um dos itens da respetiva ficha.
- 2 -Os Avaliadores enviam ao CADD um resultado numérico da análise da avaliação da ficha de cada Avaliado, acompanhado de um parecer.
- 3 -Recebidas as avaliações emanadas pelos Avaliadores, o CADD pode pedir esclarecimentos ao Avaliador sobre a pontuação por ele atribuída ao Avaliado.
- 4 -Tendo em consideração o parecer e a pontuação atribuídos pelo Avaliador, o CADD pode aplicar sobre o resultado indicado, o coeficiente de ponderação de (mais ou menos)10 %, devidamente justificados, para fixar o valor da avaliação final do docente, tendo em vista o justo equilíbrio de distribuição dos resultados em obediência ao princípio de diferenciação do desempenho.
- 5 -A classificação final, divulgada pelo CADD, é arredondada à unidade;
- 6 -Tendo em conta o sistema de avaliação, aos resultados finais em bruto são aplicadas as disposições constantes do Regulamento da Universidade de Lisboa e, bem assim, do artigo 74.º-C do ECDU.
- 7 -Nos casos previstos no artigo 3.º, poderá o CADD identificar os Avaliados sujeitos a Avaliação por ponderação curricular, segundo as normas constantes no artigo 4.º do presente regulamento.
311944806
Artigo 39.º — Regime de transição
Vigente desde: 23/01/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/01/2019