A avaliação de desempenho tem carácter obrigatório, conforme decorre da alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º do RADD-ULisboa, cabendo aos avaliadores e avaliados assumir a responsabilidade pela execução do processo de avaliação dentro dos prazos estipulados.
Artigo 6.º — Obrigatoriedade de participação
Vigente desde: 23/01/2019
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