A vertente de ensino é composta, designadamente, pelos parâmetros de atividade letiva, acompanhamento e orientação de estudantes, produção de material pedagógico, coordenação e participação em projetos pedagógicos, inovação e experiência profissional relevante para a atividade de ensino, tendo ainda em conta os resultados dos Inquéritos de Avaliação do Ensino (IAE), devidamente validados de acordo com o regulamento aplicável, preenchidos pelos estudantes desde que assegurada a sua representatividade, aferida através do mesmo regulamento.
Artigo 8.º — Vertente Ensino
Vigente desde: 23/01/2019
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Em vigor desde 23/01/2019