- 1 -Compete ao Presidente da CE:
- a)Representar a CE;
- b)Convocar as reuniões e estabelecer a respetiva ordem de trabalhos;
- c)Presidir às reuniões e orientar os respetivos trabalhos;
- d)Assegurar a regularidade das deliberações e velar pelo encaminhamento e divulgação dos pareceres e recomendações emitidos;
- e)Solicitar parecer a técnicos ou a peritos, se tal for deliberado pela CE;
- f)Assegurar a articulação com o Conselho Pedagógico e o Conselho Científico, ou com os serviços do IST;
- g)Designar o secretário que assegura o apoio administrativo.
- 2 -O elemento previsto na alínea g) do número anterior tem as seguintes competências:
- a)Secretariar as reuniões;
- b)Elaborar as atas das reuniões;
- c)Assegurar o expediente administrativo da CE.
Artigo 10.º — Competências do Presidente
Vigente desde: 11/10/2017
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