- 1 -A Assembleia da Faculdade é constituída por quinze membros:
- a)Onze docentes ou investigadores/as;
- b)Três estudantes, sendo um/a de doutoramento;
- c)Um membro do corpo técnico.
- 2 -Para os efeitos do disposto nas alíneas a) e c) do n.º 1, consideram-se:
- a)Docentes ou investigadores/as, os/as docentes e investigadores/as de carreira que exercem funções docentes e/ou de investigação na Faculdade, em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo laboral;
- b)Membro do corpo técnico, a pessoa que trabalha na Faculdade, fora da docência e da investigação, em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo laboral.
- 3 -O mandato dos membros da Assembleia da Faculdade tem a duração de três anos.
Artigo 12.º — Composição e duração do mandato
Vigente desde: 16/07/2026
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