- 1 -A missão da Faculdade é de natureza fundamentalmente científica e pedagógica. A prossecução desta missão e a salvaguarda do rigor e da qualidade científica e pedagógica são critérios subjacentes aos atos de governação da Faculdade.
- 2 -No desenvolvimento das suas atividades, a Faculdade promove a articulação entre investigação científica, ensino e cooperação com a comunidade.
Artigo 3.º — Primado dos fins científicos e pedagógicos
Vigente desde: 16/07/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/07/2026