- 1 -Cada Núcleo de Docentes é composto por todos/as os/as docentes de uma dada área científica.
- 2 -A representação de cada Núcleo cabe a um/a Coordenador/a, eleito/a pelos seus pares de entre os/as doutores/as, para um mandato de três anos.
- 3 -Os Núcleos de Docentes da Faculdade são os seguintes:
- a)Gestão;
- b)Direito Económico e Social;
- c)Economia;
- d)História Económica e Social;
- e)Matemática Aplicada às Ciências Económicas e Sociais;
- f)Métodos Científicos de Gestão;
- g)Relações Internacionais;
- h)Sociologia.
Artigo 31.º — Composição e representação
Vigente desde: 16/07/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/07/2026