- 1 -O disposto nos presentes Estatutos não prejudica nem altera os mandatos em curso dos titulares dos órgãos da Faculdade.
- 2 -O disposto no n.º 2 do artigo 17.º não se aplica ao/à Diretor/a da Faculdade com mandato em curso, que pode ser reeleito/a para mandatos sucessivos até atingir o limite de oito anos previsto no artigo 101.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro.
- 3 -As normas dos presentes Estatutos que preveem incompatibilidades são aplicáveis a partir da designação dos/as titulares dos órgãos da Faculdade que tenha lugar depois da entrada em vigor daquelas.
Artigo 41.º — Norma de direito transitório
Vigente desde: 16/07/2026
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