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- j)Elaborar, sob orientação superior, o plano anual de atividades ao nível da juventude e desporto;
- k)Realizar todas as tarefas destinadas à promoção, fomento e otimização da prática e da atividade desportiva, de iniciativa municipal, em articulação com entidades externas;
- l)Promover e executar atividades de tempos livres, de iniciativa municipal ou em articulação com entidades externas;
- m)Propor o estabelecimento de protocolos de colaboração com empresas, coletividades, escolas e outros organismos, para a utilização pública dos equipamentos desportivos existentes na área do concelho;
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- n)Assegurar o funcionamento da rede de bibliotecas, prestando um adequado serviço de qualidade aos utilizadores;
- o)Realizar todas as tarefas de apoio que, no âmbito das suas competências, assegurem a realização de iniciativas culturais e a promoção da cultura no concelho;
- p)Realizar ações de preservação e divulgação do património histórico do Município;
- q)Garantir o funcionamento de serviços de leitura para crianças jovens e adultos através de empréstimo domiciliário e consulta local;
- r)Garantir o apoio e orientação bibliográfica;
- s)Propor a realização de ações de promoção do livro e da leitura.
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- n)Prestar apoio aos órgãos no âmbito das competências que lhes estão adstritas em matéria de educação;
- o)Organizar e apoiar projetos e iniciativas da comunidade educativa e colaborar na organização anual de atividades conjuntas com as escolas do concelho;
- p)Organizar e garantir o funcionamento da rede de transportes escolares.
ANEXO III
(ver documento original)
312608544
Artigo 26.º — [...]
Vigente desde: 08/10/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/10/2019