- 1 -Aos estudantes eleitos para os órgãos de governo da ESGTS e do IPSantarém são reconhecidos os direitos inerentes ao estatuto de dirigente associativo estudantil para efeitos de avaliação de conhecimentos.
- 2 -Aos estudantes referidos no número anterior são relevadas, para todos os efeitos, as ausências a atividades letivas que ocorram em virtude da presença em reuniões do órgão a que pertençam.
Artigo 17.º — Estudantes eleitos
Vigente desde: 27/01/2026
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