- 1 -No prazo de 60 dias após a entrada em vigor dos presentes estatutos proceder-se-á à eleição de todos os órgãos de governo da Escola.
- 2 -Com a tomada de posse dos novos órgãos eleitos cessam todos os mandatos dos órgãos colegiais ou nominais.
Artigo 46.º — Instalação do novo sistema de órgãos
Vigente desde: 27/01/2026
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Em vigor desde 27/01/2026