- 1 -Os estatutos da ESGTS podem ser revistos:
- a)Quatro anos após a data da publicação ou da última revisão;
- b)Em qualquer momento, por proposta de, no mínimo, dois terços dos membros da assembleia da escola;
- c)Sempre que necessário, por força de alteração dos estatutos do IPSantarém ou da lei.
- 2 -As alterações aos estatutos são aprovadas por maioria absoluta dos membros da assembleia da escola, ouvidos conselhos técnico-científico e pedagógico, em reunião expressamente convocada para o efeito com uma antecedência mínima de oito dias úteis.
Artigo 48.º — Revisão dos estatutos
Vigente desde: 27/01/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/01/2026