Aos estudantes internacionais admitidos através dos regimes de reingresso e mudança de par instituição/curso a que se refere o disposto na subsecção III do capítulo II, aplica-se o disposto nesta secção bem como as propinas de estudante internacional.
Artigo 101.º — Reingresso e mudança de par instituição/curso
Vigente desde: 21/09/2020
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