- 1 -O IPCA pode oferecer um conjunto de unidades e projetos extracurriculares, não integradas num plano de estudo de qualquer ciclo de estudos do IPCA, que visam a formação de carácter humanística, histórica, cultural e filosófica, bem como o desenvolvimento de soft skills e a capacitação dos estudantes para projetos de empreendedorismo e inovação empresarial.
- 2 -A inscrição em unidades e projetos extracurriculares é feita dentro dos prazos e de acordo com as regras divulgadas em edital ou aviso próprio (caso se aplique).
- 3 -A frequência de uma unidade ou projeto extracurricular:
- a)É objeto de certificação;
- b)É objeto de creditação, nos termos previamente definidos;
- c)É incluída no suplemento ao diploma que venha a ser emitido (no caso de estudantes do IPCA).
- 4 -A inscrição em unidades extracurriculares está sujeita ao pagamento das taxas definidas no edital de abertura.
Artigo 110.º — Inscrição em unidades e projetos extracurriculares
Vigente desde: 21/09/2020
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Em vigor desde 21/09/2020